Embargos à execução. Fies. Capitalização de juros. Tabela price. Taxa de juros. Lei n. 12.202/2010. Inaplicabilidade do CDC. Negativação. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001451-11.2008.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE JUROS. LEI N. 12.202/2010. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVAÇÃO. I. A mera aplicação da Tabela Price não implica capitalização mensal de juros. Precedentes. II. Capitalização dos juros expressamente prevista no contrato que não se admite, no particular. III. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, notadamente após o julgamento do REsp 1.155.684/RN, definido como parâmetro para o julgamento de feitos repetitivos, previstos na Lei 11.672/2008, firmou-se no sentido da não admissão da capitalização de juros nos contratos firmados no âmbito do FIES. IV. A Lei n. 10.260/2001 reduziu os juros para 3,4% ao ano, não-capitalizados, a incidir sobre o saldo devedor, a partir da publicação da Resolução 3.842/10 - BACEN. V. Inaplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, porquanto o financiamento em análise não encerra serviço bancário, mas programa de governo em benefício de classe estudantil específica. Precedentes do STJ. VI. A inscrição em cadastro de devedores é uma consequência da inadimplência e, na linha de entendimento da jurisprudência do do STJ, somente a prestação de caução idônea pode afastar os efeitos da mora, situação não comprovada nos autos. VII. Apelação parcialmente provida (itens II, III e IV).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
