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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004990-39.2009.4.01.3400

União. Atraso no retorno de anistiado ao antigo cargo público. Decretos 1.498/95 e 1.499/95. Norma legal. Prescrição qüinqüenal configurada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004990-39.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO. ATRASO NO RETORNO DE ANISTIADO AO ANTIGO CARGO PÚBLICO. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. NORMA LEGAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL CONFIGURADA. 1. O cômputo do prazo prescricional qüinqüenal, objetivando o ingresso de ação de indenização contra conduta do Estado, previsto no artigo 1.º do Decreto 20.910/32, começa quando o titular do direito lesionado conhece o dano e suas seqüelas, conforme preceitua o princípio da actio nata. Precedentes: AgRg no REsp. 1369886/PE Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 20.05.2013; AC 0013010-49.2005.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, DJ de 16.05.2013. 2. Os Decretos 1.498/95 e 1.499/95 paralisaram procedimento administrativo relativo ao retorno de anistiado ao cargo público, sendo a vigência dessas normas o marco inicial para demarcar a contagem da prescrição qüinqüenal na espécie. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: REsp-1.355.636/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 17.12.2012. 3. Hipótese em que o autor, anistiado por reconhecimento administrativo, recuperou o antigo cargo no quadro funcional da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), mas suportou demora para entrar em exercício, em virtude da suspensão emanada dos temos dos Decretos 1.498/95 e 1.499/99. Assim, não merece prosperar o pedido de indenização por dano material e moral, contido na apelação do autor, em razão da prescrição qüinqüenal operada na presente ação, protocolada apenas em 17 de fevereiro de 2009. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.