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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003176-08.2008.4.01.3600

Comercialização de bebidas alcóolicas. Perímetro ubano. Extinção do feito sem resolução de mérito. Perda superveniente do interesse porcessual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003176-08.2008.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. PERÍMETRO UBANO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PORCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios." (AgRg no Ag 1191616/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 23/03/2010). 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.