JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000925-41.2013.4.01.3600

Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN e cauc. Irregularidades por parte de ex-prefeito. Situação regularizada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000925-41.2013.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN E CAUC. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. SITUAÇÃO REGULARIZADA. CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS. 1. Regularmente dirimidas as inadimplências anteriormente existentes e emitidas as notas de empenhos necessárias à garantia da prévia dotação orçamentária, não se vislumbra qualquer empecilho capaz de impedir a celebração dos convênios almejados. 2. O provimento jurisdicional assegurado em casos tais não impede a fiscalização dos recursos federais repassados ao Município, nem a instauração de tomada de contas, a cobrança de eventual dívida ou a inscrição do nome do ex-gestor nos cadastros de inadimplentes, caso julgado ele responsável por algum desvio. 3. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial.