Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN e cauc. Irregularidades por parte de ex-prefeito. Situação regularizada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000925-41.2013.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN E CAUC. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. SITUAÇÃO REGULARIZADA. CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS. 1. Regularmente dirimidas as inadimplências anteriormente existentes e emitidas as notas de empenhos necessárias à garantia da prévia dotação orçamentária, não se vislumbra qualquer empecilho capaz de impedir a celebração dos convênios almejados. 2. O provimento jurisdicional assegurado em casos tais não impede a fiscalização dos recursos federais repassados ao Município, nem a instauração de tomada de contas, a cobrança de eventual dívida ou a inscrição do nome do ex-gestor nos cadastros de inadimplentes, caso julgado ele responsável por algum desvio. 3. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa oficial.
