Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Situação de miserabilidade comprovada. Recurso provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020437-53.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I - Assente na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, devem comprovar o estado de hipossuficiência para obter os benefícios da justiça gratuita, não bastando, para tanto, simples declaração de pobreza. II - Recibo de entrega da declaração anual de imposto de renda atestando a situação de inatividade da agravante comprova sua situação de hipossuficiência e autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
