JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020437-53.2007.4.01.0000

Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Situação de miserabilidade comprovada. Recurso provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020437-53.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I - Assente na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, devem comprovar o estado de hipossuficiência para obter os benefícios da justiça gratuita, não bastando, para tanto, simples declaração de pobreza. II - Recibo de entrega da declaração anual de imposto de renda atestando a situação de inatividade da agravante comprova sua situação de hipossuficiência e autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.