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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009398-25.2008.4.01.0000

Ação ordinária. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva do patrocinador. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
24/11/2014
Data de publicação
02/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0009398-25.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. DECISÃO MANTIDA. I - Assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de não possuir o patrocinador, no caso, a Caixa Econômica Federal, legitimidade passiva nas demandas que envolvam participantes e entidade de previdência privada objetivando a complementação de aposentadoria, sendo devida a remessa dos autos à Justiça Estadual. II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.