TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009398-25.2008.4.01.0000
Ação ordinária. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva do patrocinador. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009398-25.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. DECISÃO MANTIDA. I - Assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de não possuir o patrocinador, no caso, a Caixa Econômica Federal, legitimidade passiva nas demandas que envolvam participantes e entidade de previdência privada objetivando a complementação de aposentadoria, sendo devida a remessa dos autos à Justiça Estadual. II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
