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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (AGRCC)TRF1-0044017-39.2012.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Ação anulatória de arrolamento fiscal determinado na medida cautelar fiscal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
19/11/2014
Data de publicação
03/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (AGRCC)
Número
TRF1-0044017-39.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARROLAMENTO FISCAL DETERMINADO NA MEDIDA CAUTELAR FISCAL. AÇÃO CAUTELAR DISTRIBUÍDA À VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROPOSTA COM PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA À MEDIDA CAUTELAR FISCAL. CONEXÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. Em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como da razoabilidade e segurança jurídica na prestação jurisdicional, a fim de evitar-se a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto, devem ser reunidas para julgamento conjunto a medida cautelar fiscal que determinou o arrolamento de bens para garantia de futura execução fiscal e a ação de rito ordinário que busca a anulação desse arrolamento fiscal. 2. Conflito de competência conhecido, para declarar competente para processar e julgar o feito de origem o Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, suscitante.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • declarou competente o Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.