JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0059773-20.2014.4.01.0000

Traslado de peças necessárias (CPC, art. 525, I). Ônus do agravante. Inadmissibilidade recursal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
03/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0059773-20.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS NECESSÁRIAS (CPC, ART. 525, I). ÔNUS DO AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. I - "O agravante é responsável pela formação do instrumento quanto às peças obrigatórias e às necessárias à compreensão da controvérsia, no momento de sua interposição, porquanto não é possível a conversão em diligência para o suprimento da deficiência." (AGA 2007.01.00.000905-8/DF, Rel. Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJ de 29/02/2008, p. 542). II - Na hipótese dos autos, deixando a recorrente de proceder ao traslado do instrumento de procuração passado em favor do agravado e da certidão de intimação da decisão recorrida, resta inviabilizada a regular intimação da parte ex adversa e a aferição da tempestividade recursal. III - Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.