JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035051-43.2009.4.01.9199

Restabelecimento auxílio-doença. Concessão aposentadoria por invalidez

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/11/2014
Data de publicação
03/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035051-43.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. ATENDIDOS. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Superada a necessidade do requerimento administrativo, vez que se trata de restabelecimento de benefício. 3. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 4. Cumpridos o requisito da carência e qualidade de segurado: segurado gozou auxílio-doença de 23.11.2006 a 05.04.2007 (fl. 63 e 66). 5. Averiguada a incapacidade permanente e parcial, mostra-se devido o auxílio-doença até a data da possível reabilitação, com conversão em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez caso não reabilitado. Sentença parcialmente reformada. 6. RMI nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91. 7. Facultada à Autarquia Previdenciária a comprovação de eventuais parcelas quitadas pela via administrativa quando do retorno dos autos à primeira instância com vistas a se evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa, ambos repudiados pelo ordenamento jurídico. 8. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9. A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 10. Apelação e remessa oficial parcialmente providas (itens 5 a 9).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.