JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0004009-06.2006.4.01.3306

Concessão de auxílio-doença. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade parcial e temporária para o trabalho. Atendidos. Correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/11/2014
Data de publicação
03/12/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0004009-06.2006.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Superada a necessidade do requerimento administrativo, vez que se trata de restabelecimento de benefício. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. Averiguada a incapacidade total e permanente (laudo fls. 31/41) com termo inicial em 2002. 4. O autor verteu contribuições para Previdência Social como contribuinte individual no período de 09/2004 a 12/2004 quando já se encontrava incapacitada para o trabalho. 5. Em que pese ter sido constatada incapacidade total e permanente quando da realização do exame pericial, constata-se que esta é anterior à data do retorno da parte autora ao Regime Geral da Previdência Social, não fazendo, pois, jus ao benefício previdenciário. 6. Remessa oficial provida para julgar improcedente o pedido inicial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial.