JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027078-40.2006.4.01.3800

Revisão de benefício concedido entre 05/10/88 e 05/04/91. Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez. Art. 144 da lei nº 8.213/91. Aplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/11/2014
Data de publicação
03/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027078-40.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ENTRE 05/10/88 E 05/04/91. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. APLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TAL TÍTULO NA VIA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DA RMI. IRSM DE FEVEREIRO/94: CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ART. 515, §3º, DO CPC. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Prescrição das prestações vencidas antes do lustro que antecedeu a propositura da presente ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. O auxílio-doença do autor, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, foi concedido em 09/01/91 e, por isso, falece a ele interesse jurídico em postular a aplicação do IRSM de 39,67% na atualização monetária dos salários-de-contribuição, pois a atualização monetária do mês de fevereiro/94 não integrou o período básico de cálculo, circunstância que enseja, nesse ponto, a extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC, como determinado na sentença. 3. Da leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem se pode inferir a pretensão do autor de revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário, não se mostrando presentes, assim, os vícios elencados no art. 295 do CPC que ensejariam a sua inépcia. 4. Afastada a inépcia da inicial e estando o feito em condições de julgamento, é permitida a análise do mérito da lide, com base no art. 515, §3, do CPC. 5. A renda mensal inicial e os valores mensais de benefício previdenciário concedido no período compreendido entre a data da promulgação da atual Constituição e a Lei nº 8.213/91 devem ser revistos com base no artigo 144 do aludido diploma legal, com o pagamento das diferenças decorrentes dessa revisão observada a limitação temporal estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo. 6. Assegurado à autarquia previdenciária o direito de compensar eventuais parcelas pagas na via administrativa a título da revisão determinada na sentença, sob pena de bis in idem e locupletamento se causa do segurado. 7. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 8. Honorários de advogado em compensação, em face da sucumbência recíproca, na forma do art. 21, caput, do CPC. 9. Apelação parcialmente provida, para afastar a inépcia da inicial. Pedido julgado procedente em parte.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação para afastar a inépcia da inicial e
  • com base no art. 515
  • §3º
  • do CPC
  • julgou parcialmente procedente o pedido.