Inscrição dos técnicos agrícolas em curso para credenciamento de profissionais para emitor certificado fitossanitário de origem. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0029599-96.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS EM CURSO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EMITOR CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O artigo 5º, XIII, da Constituição Federal dispõe que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". II - Na espécie dos autos, não merece reparos o julgado monocrático, que reconheceu a ilegalidade da Instrução Normativa nº 06/2000, que restringe o direito a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem somente aos engenheiros agrônomos e florestais, tendo em vista a inexistência de lei específica que restrinja a profissão dos substituídos da impetrante no particular, além da ausência de razoabilidade na medida efetivada. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
