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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0029599-96.2003.4.01.3400

Inscrição dos técnicos agrícolas em curso para credenciamento de profissionais para emitor certificado fitossanitário de origem. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0029599-96.2003.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS EM CURSO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EMITOR CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O artigo 5º, XIII, da Constituição Federal dispõe que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". II - Na espécie dos autos, não merece reparos o julgado monocrático, que reconheceu a ilegalidade da Instrução Normativa nº 06/2000, que restringe o direito a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem somente aos engenheiros agrônomos e florestais, tendo em vista a inexistência de lei específica que restrinja a profissão dos substituídos da impetrante no particular, além da ausência de razoabilidade na medida efetivada. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.