JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026248-10.2011.4.01.3700

Registro de certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes. Inexistência de antecedentes criminais. Inquérito policial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026248-10.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, eventual indiciamento do requerente em Inquérito Policial ou o oferecimento de denúncia em Ação Penal ainda em curso, não tem o condão, por si só, de configurar a ausência daquele requisito, até que seja efetivamente considerado culpado, com o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88). II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.