JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024253-09.2008.4.01.0000

Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0024253-09.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes e submetido à apreciação judicial, a sua homologação implica em transação, pro natura, resultando daí a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. II - Agravo provido para homologar o Termo de Ajustamento de Conduta, extinguindo o processo com resolução do mérito.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.