TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024253-09.2008.4.01.0000
Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0024253-09.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes e submetido à apreciação judicial, a sua homologação implica em transação, pro natura, resultando daí a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. II - Agravo provido para homologar o Termo de Ajustamento de Conduta, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
