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TRF1CriminalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023727-27.2008.4.01.3400

Registro de certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes. Negativa em razão da existência de condenação criminal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0023727-27.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. NEGATIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XLVII, "B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, eventual condenação penal, não tem o condão, por si só, de configurar a ausência daquele requisito, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que o impetrante teve declarada a extinção de sua pena privativa de liberdade em 24/06/1993. II - Ademais, considerando, ainda, que o art. 64, inciso I, do Código Penal estabelece que o efeito da condenação penal desaparece depois de transcorrido cinco anos do cumprimento da pena, bem assim, que a Constituição Federal veda a pena de caráter perpétuo (CF, art. 5º, inciso XLVII, alínea "b"), afigura-se juridicamente possível, no caso, o registro do Certificado de Formação de Vigilante em nome do impetrante, desde que cumpridos os demais requisitos legais. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.