TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007366-97.2006.4.01.3304
Contrabando de cigarros. Art. 334 do código penal. Delito que deixa vestígios. Art. 158 do código de processo penal. Exame pericial não conclusivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0007366-97.2006.4.01.3304
Ementa
PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXAME PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A inexistência de exame pericial, ou a existência de laudo não conclusivo, em se tratando de delito que deixa vestígios, implica ter-se como não provada a materialidade da infração. 2. Apelação improvida.
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