JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007366-97.2006.4.01.3304

Contrabando de cigarros. Art. 334 do código penal. Delito que deixa vestígios. Art. 158 do código de processo penal. Exame pericial não conclusivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007366-97.2006.4.01.3304

Ementa

PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXAME PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A inexistência de exame pericial, ou a existência de laudo não conclusivo, em se tratando de delito que deixa vestígios, implica ter-se como não provada a materialidade da infração. 2. Apelação improvida.

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