JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0056137-46.2014.4.01.0000

Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da lei n. 11.343/2006). Prisão preventiva. Laudo pericial de constatação. Atraso na juntada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0056137-46.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. LAUDO PERICIAL DE CONSTATAÇÃO. ATRASO NA JUNTADA. MATERIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Segundo consta das informações prestadas pela autoridade coatora, o laudo de constatação da droga apreendida é parte integrante da ação penal n. 0001585-97.2012.8.14.0100, em curso na Vara Única de Aurora/PA, cuja juntada já foi requisitada ao delegado que preside as investigações. 2. É possível a juntada posterior do laudo toxicológico. Constrangimento ilegal não configurado. (Precedente do Col. STJ). 3. A materialidade delitiva, em princípio, ficou comprovada pelo relatório de inteligência policial, onde fora acostados registros fotográficos da apreensão. 4. Denegação da ordem

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