Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da lei n. 11.343/2006). Prisão preventiva. Laudo pericial de constatação. Atraso na juntada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0056137-46.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. LAUDO PERICIAL DE CONSTATAÇÃO. ATRASO NA JUNTADA. MATERIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Segundo consta das informações prestadas pela autoridade coatora, o laudo de constatação da droga apreendida é parte integrante da ação penal n. 0001585-97.2012.8.14.0100, em curso na Vara Única de Aurora/PA, cuja juntada já foi requisitada ao delegado que preside as investigações. 2. É possível a juntada posterior do laudo toxicológico. Constrangimento ilegal não configurado. (Precedente do Col. STJ). 3. A materialidade delitiva, em princípio, ficou comprovada pelo relatório de inteligência policial, onde fora acostados registros fotográficos da apreensão. 4. Denegação da ordem
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