Pedido de trancamento de ação penal. Apreciação pelo juízo. Excesso de prazo. Não configuração. Ausência de prova. Habeas corpus. Via eleita inadequada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0054480-69.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. HABEAS CORPUS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal somente se configura diante de atrasos injustificáveis, o que não é a hipótese dos autos, onde, segundo as informações prestadas, não houve retardamento provocado pelo Juízo. 2. É uníssona a jurisprudência no sentido de que é inviável o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, a não ser que: (1) seja evidente a atipicidade absoluta do fato praticado; (2) quando já estiver extinta a punibilidade; (3) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. 3. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento, o que não ocorre no caso em tela. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada.
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