JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0054480-69.2014.4.01.0000

Pedido de trancamento de ação penal. Apreciação pelo juízo. Excesso de prazo. Não configuração. Ausência de prova. Habeas corpus. Via eleita inadequada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0054480-69.2014.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. HABEAS CORPUS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal somente se configura diante de atrasos injustificáveis, o que não é a hipótese dos autos, onde, segundo as informações prestadas, não houve retardamento provocado pelo Juízo. 2. É uníssona a jurisprudência no sentido de que é inviável o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, a não ser que: (1) seja evidente a atipicidade absoluta do fato praticado; (2) quando já estiver extinta a punibilidade; (3) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. 3. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento, o que não ocorre no caso em tela. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada.

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