TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0022962-20.2008.4.01.3800
Estelionato previdenciário. Não comprovação do ardil ou burla. Atipicidade da conduta. Absolvição sumária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0022962-20.2008.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ARDIL OU BURLA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Hipótese em que, ao apreciar a defesa escrita dos acusados, a sentença, de forma justificada, demonstrou que o fato narrado na denúncia não constituía crime (falta do ardil na conduta dos agentes), e deu pela absolvição sumária (art. 397, III - CPP). Os fundamentos da apelação do MPF não infirmam as bases do julgado, que deve ser mantido em sua plenitude. 2. Apelação desprovida.
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