JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0022962-20.2008.4.01.3800

Estelionato previdenciário. Não comprovação do ardil ou burla. Atipicidade da conduta. Absolvição sumária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0022962-20.2008.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ARDIL OU BURLA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Hipótese em que, ao apreciar a defesa escrita dos acusados, a sentença, de forma justificada, demonstrou que o fato narrado na denúncia não constituía crime (falta do ardil na conduta dos agentes), e deu pela absolvição sumária (art. 397, III - CPP). Os fundamentos da apelação do MPF não infirmam as bases do julgado, que deve ser mantido em sua plenitude. 2. Apelação desprovida.

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