Roubo. Redução da pena mínima em abstrato. Impossibilidade. Prisão preventiva. Regime inicial de cumprimento da pena
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0032172-52.2009.4.01.3900
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A sentença, com arrimo na prova produzida, analisou e demonstrou com segurança e razoabilidade a materialidade e autoria do delito (art. 157, § 2º, I e II - CP). A existência de atenuantes não podem conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo legal (Súmula 231 - STJ). 2. Hipótese em que, afastados os pressupostos da manutenção da prisão preventiva (art. 312 - CPP), cujos fatos não permitem concluir pelo risco da garantia da ordem pública, recomenda-se a sua revogação, permitindo-se ao acusado recorrer em liberdade e ter acesso ao regime semiaberto. 3. Apelação provida, em parte.
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