JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000332-88.2008.4.01.3502

Tráfico transnacional de entorpecentes. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo toxicológico juntado tardiamente. Associação para o tráfico de entorpecentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000332-88.2008.4.01.3502

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO TARDIAMENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As teses veiculadas nas preliminares não se configuram. Somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). A juntada tardia do laudo de exame definitivo da substância entorpecente, confirmando o laudo preliminar, não acarreta nenhum prejuízo para os agentes. Demonstradas a autoria e a materialidade do tráfico transnacional ilícito de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. 2. A caracterização do crime de associação para o tráfico exige a presença de dolo específico consubstanciado no ânimo dos agentes em se organizar, em caráter estável e permanente, para a prática desta atividade criminosa, requisitos não verificados no caso, impondo-se a absolvição pelo delito do art. 35 da Lei 11.353/2006 (art. 386, VII - CPP). 3. Apelação parcialmente provida.

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