JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001718-59.2008.4.01.3307

Roubo qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Arma de fogo desmuniciada. Formação de quadrilha. Não configuração. Apelação parcialmente provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001718-59.2008.4.01.3307

Ementa

PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. É de rigor a confirmação da condenação nas penas do art. 157, § 2º, incs. I e II - CP. Provada a materialidade, ficou demonstrado, pelo conjunto probatório, que os réus, em concurso de pessoas, subtraíram da agência dos Correios, mediante grave ameaça, a quantia de R$11.255, 22. 2. Para a caracterização da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova ficar evidenciado o seu emprego. Precedentes do STF. Incumbe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo. 3. Exige-se, para a configuração do crime de quadrilha, um vínculo permanente, constante dos agentes, com vistas à prática de indeterminado número de delitos, hipótese que não é a dos autos. 4. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu parcial provimento à apelação
  • à unanimidade.