JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000726-45.2011.4.01.3905

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000726-45.2011.4.01.3905

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA CONSUMADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO TRF 1ª REGIÃO E DO STJ. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. "Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional" (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 2. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, "a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco" (Súmula n. 436/STJ), sendo que o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN é a data da declaração pelo contribuinte ou a data do vencimento do débito, o que for posterior (REsp n. 1.127.224/SP), aplicando-se o referido prazo também às contribuições sociais (Súmula Vinculante n. 8/STF). 3. Consumada a prescrição de parte do crédito tributário, uma vez que entre o vencimento de alguns débitos e a citação válida transcorreram mais de cinco anos sem que tenha sido comprovada a existência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4. Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar, ainda, em supressão de instância. Precedentes deste Tribunal. 5. Prescrição de parte do débito reconhecida de ofício. Apelação parcialmente provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • pronunciou
  • de ofício
  • a prescrição parcial do crédito tributário e dar parcial provimento à apelação.