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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001752-78.2011.4.01.3905

Execução fiscal. Ausência de citação do executado. Falha do aparelho judiciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001752-78.2011.4.01.3905

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF/1ª REGIÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). 2. Citação do executado que não se verificou em razão da ausência de despacho para essa finalidade ou, na hipótese em que o ato judicial foi proferido, de providência cartorária que concretizasse a determinação nele contida. 3. "Evidenciada nos autos a falha no mecanismo judicial e a responsabilidade do juízo pela demora na citação ou pela sua não efetivação, o marco interruptivo deverá retroagir à data do ajuizamento do feito" (STJ, REsp 1.120.295/SP, DJ de 21.05.2010). 4. "Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional" (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.