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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0025086-61.2007.4.01.0000

Execução fiscal. Diligências por meio dos sistemas bacenjud. Frustradas as tentativas anteriores para localização de bens passíveis de penhora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0025086-61.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD. FRUSTRADAS AS TENTATIVAS ANTERIORES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NOVO PEDIDO APÓS O PRAZO DE UM ANO, SEM COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. "A utilização do BacenJud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" (REsp 1.199.967/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, STJ, Segunda Turma, DJe 04/02/2011). 2. Estando a decisão impugnada em confronto com o entendimento jurisprudencial sobre a questão, merece acolhida a pretensão da agravante. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.