JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028045-05.2007.4.01.0000

Crédito em 26/10/1999. Ajuizamento da cobrança em 25/03/2004. Comparecimento espontâneo da executada em 01/09/2004

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028045-05.2007.4.01.0000

Ementa

CRÉDITO EM 26/10/1999. AJUIZAMENTO DA COBRANÇA EM 25/03/2004. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA EM 01/09/2004. PRESCRIÇÃO ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CPC, ART. 214, § 1º, E SÚMULA N. 393 DO STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula n. 393 do STJ). 2. "Consoante o disposto no art. 214, §1º, do CPC, o qual se coaduna ao princípio da instrumentalidade do processo, supre a falta de citação o comparecimento espontâneo para responder ao processo" (AP 0018376-44.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha [Conv.], TRF1, Oitava Turma, e-DJF1 30/01/2009, p. 418). 3. O crédito tributário foi constituído definitivamente em 26/10/1999, mediante declaração do contribuinte, protocolizada a petição inicial em 25/03/2004, e ocorrido o comparecimento espontâneo da empresa executada em 01/09/2004, não havendo como ser admitida, no caso, a prescrição alegada. 4. Analisada, precisamente, a questão suscitada em exceção de pré-executividade, mas inexistente elemento de convicção suficiente para sua acolhida, não merece reparo a decisão impugnada. 5. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.