JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0035212-63.2013.4.01.0000

Razões dissociadas dos fundamentos da decisão do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão de a petição inicial do recurso não estar…

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0035212-63.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A PETIÇÃO INICIAL DO RECURSO NÃO ESTAR COMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não merece ser conhecido o agravo regimental cujas razões são dissociadas da fundamentação da decisão do relator. 2. Agravo regimental não conhecido.

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