TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0035212-63.2013.4.01.0000
Razões dissociadas dos fundamentos da decisão do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão de a petição inicial do recurso não estar…
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0035212-63.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A PETIÇÃO INICIAL DO RECURSO NÃO ESTAR COMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não merece ser conhecido o agravo regimental cujas razões são dissociadas da fundamentação da decisão do relator. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
