Execução fiscal. Parcelamento. Causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, IV. Aplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038643-27.2011.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. APLICABILIDADE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO INFERIOR A CINCO ANOS APÓS A RESCISÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE CITAÇÃO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Consoante o disposto no art. 214, §1º, do CPC, o qual se coaduna ao princípio da instrumentalidade do processo, supre a falta de citação o comparecimento espontâneo para responder ao processo" (AP 0018376-44.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha [Conv.], TRF1, Oitava Turma, e-DJF1 30/01/2009, p. 418). 2. O crédito tributário foi constituído definitivamente em 10/10/1996, mediante DCTF, feita inscrição como dívida ativa em 05/03/1999, protocolizada a petição inicial em 05/11/1999, tendo a executada comparecido espontaneamente aos autos em 04/05/2001 para requerer "a suspensão do presente feito, com o escopo de que se atenda a finalidade do Programa de Recuperação Fiscal" (fl. 10). Não há, portanto, como ser admitida, no caso, prescrição decorrente da falta de citação. 3. Equivocada a decretação da prescrição em 28/03/2011, porque a União (FN) obteve êxito em comprovar a existência de causa interruptiva (Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único, IV) da contagem do prazo prescricional, parcelamento, até 14/06/2009, quando foi rescindido o acordo, e não sendo a paralisação do processo superior a cinco (05) anos após a empresa ter sido excluída do programa, merece acolhida a pretensão da apelante quanto ao prosseguimento da execução. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
