JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038643-27.2011.4.01.9199

Execução fiscal. Parcelamento. Causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único, IV. Aplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038643-27.2011.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. APLICABILIDADE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO INFERIOR A CINCO ANOS APÓS A RESCISÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE CITAÇÃO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. INÉRCIA DA EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Consoante o disposto no art. 214, §1º, do CPC, o qual se coaduna ao princípio da instrumentalidade do processo, supre a falta de citação o comparecimento espontâneo para responder ao processo" (AP 0018376-44.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha [Conv.], TRF1, Oitava Turma, e-DJF1 30/01/2009, p. 418). 2. O crédito tributário foi constituído definitivamente em 10/10/1996, mediante DCTF, feita inscrição como dívida ativa em 05/03/1999, protocolizada a petição inicial em 05/11/1999, tendo a executada comparecido espontaneamente aos autos em 04/05/2001 para requerer "a suspensão do presente feito, com o escopo de que se atenda a finalidade do Programa de Recuperação Fiscal" (fl. 10). Não há, portanto, como ser admitida, no caso, prescrição decorrente da falta de citação. 3. Equivocada a decretação da prescrição em 28/03/2011, porque a União (FN) obteve êxito em comprovar a existência de causa interruptiva (Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único, IV) da contagem do prazo prescricional, parcelamento, até 14/06/2009, quando foi rescindido o acordo, e não sendo a paralisação do processo superior a cinco (05) anos após a empresa ter sido excluída do programa, merece acolhida a pretensão da apelante quanto ao prosseguimento da execução. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.