TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0038960-69.2014.4.01.0000
IPI sobre importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Não incidência. Precedentes do STF, do STJ e deste tribunal. Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 21/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0038960-69.2014.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI SOBRE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF, do STJ e deste TRF da 1ª Região é pacífica no sentido de que sobre a importação de veículo automotor por pessoa física, para uso próprio, não cabe a incidência do IPI (princípio da não cumulatividade). 2. Agravo regimental não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
