JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0038960-69.2014.4.01.0000

IPI sobre importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Não incidência. Precedentes do STF, do STJ e deste tribunal. Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
21/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0038960-69.2014.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI SOBRE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF, do STJ e deste TRF da 1ª Região é pacífica no sentido de que sobre a importação de veículo automotor por pessoa física, para uso próprio, não cabe a incidência do IPI (princípio da não cumulatividade). 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.