JurisFonte
TRF1CriminalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0059701-77.2007.4.01.0000

Improbidade administrativa. Prescrição. Servidor público. Ato de improbidade também capitulado como crime

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0059701-77.2007.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE TAMBÉM CAPITULADO COMO CRIME. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O (suposto) ato de improbidade, pelo libelo da inicial da ação de improbidade administrativa, consistira no pagamento ilícito de indenização em três desapropriações consensuais, em prejuízo ao erário, ocorrido em 21/01/1999, sendo a ação ajuizada em 23/06/2006, fora do prazo qüinqüenal de prescrição (art. 23, II - Lei 8.429/92). 2. Dispõe o art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90, que "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime". Na hipótese, incidiria a prescrição do crime de peculato (art. 312 - CP). 3. Os precedentes mais recentes do STJ esposam a tese de que, para a incidência do § 2º do art. 142 da Lei 8.112/90, não basta que o fato possa ser capitulado como crime, senão que haja a instauração do inquérito policial e, sobretudo, o ajuizamento da ação penal, até mesmo para que possa ser conhecida (oficialmente) a identidade da imputação penal, para fins de contagem do prazo de prescrição. 4. Provimento do agravo de instrumento.

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