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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044224-77.2008.4.01.0000

Indisponibilidade de bens. Ação civil pública de ressarcimento por atos de imnprobidade. Necessidade de demonstração do risco de dano

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044224-77.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO POR ATOS DE IMNPROBIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO. INDIVIDUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AGENTE PÚBLICO QUE SE AFASTOU DO ÓRGÃO ANTES DO TEMPO DOS FATOS. 1. Em face da letra expressa da lei, e mesmo do § 4º do art. 37 da Constituição ("Os atos de improbidade administrativa importarão [...] a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário"), tem-se por razoável o entendimento de que, se o ato de improbidade "causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito", caberá a indisponibilidade, na medida do dano, como uma cautela para a eficácia de uma futura ordem de ressarcimento, sem necessidade de demonstração de atos concretos da parte, tendentes à frustração daquele comando, ou à redução à insolvência. 2. Na ação civil pública de ressarcimento, todavia, a indisponibilidade, à luz do art. 12 da Lei 7.347/85 e do art. 798 - CPC, este alusivo às medidas cautelares inominadas, tem como premissa "o fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e difícil reparação." Precedentes da 4ª Turma. 3. Não fora isso, a decisão recorrida deixou claro que um dos requeridos, mesmo firmando o contrato onde teriam ocorrido as supostas irregularidades, deixou a FUNASA em 2002, sendo os atos apontados como ímprobos de 2005; e que a inicial não individua a responsabilidade de cada requerido, para tornar cabível o pedido de indisponibilidade. 4. Desprovimento do agravo de instrumento.

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