JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022831-91.2011.4.01.0000

Improbidade administrativa. Rejeição prematura da petição inicial. Exame exauriente do dolo em tema que demanda instrução. Provimento do agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022831-91.2011.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO PREMATURA DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME EXAURIENTE DO DOLO EM TEMA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A lei permite a rejeição da inicial de improbidade, depois da resposta escrita do demandado, com documentos e justificações (Lei 8.429/92 - art. 17, § 8º), mas, no caso, a decisão avançou em demasia em segmento de mérito que exigiria instrução, inclusive no que diz respeito ao dolo e à prescrição. 2. Não se aconselha (em princípio), no pórtico da ação de improbidade, analisar com profundidade a existência (ou não) do dolo, assim como da boa-fé, sobretudo quando tais questões são afetas ao enredo de mérito que aconselha a produção de provas. 3. Se o agente firma recibos de recebimento de bens ou serviços, ideologicamente falsos, como afirma o MPF em relação ao agravado, isso implica, se provado o fato, a incidência de danos ao erário, não procedendo a afirmativa de que isso não lhe fora imputado na inicial. 4. Provimento do agravo de instrumento.

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