Roubo contra a empresa ect. Autoria e materialidade demonstradas. Ajustes na fixação da pena-base. Acusado defendido pela defensoria pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0019883-37.2011.4.01.3700
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA A EMPRESA ECT. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AJUSTES NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO CONDICIONAL DAS CUSTAS. 1. A sentença, com base na prova produzida, analisou e demonstrou com segurança e razoabilidade a autoria do delito (art. 157, § 2º, I e II - CP), em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, impondo-se a confirmação, ainda que com ajuste na dosimetria da pena, na fixação da pena-base. No plano de fundo, os fundamentos das apelações não suplantam as bases informativas da sentença. 2. Sendo o acusado representado pela Defensoria Pública da União, presume-se-lhe a hipossuficiência econômica, o que impõe, mesmo mantida a condenação, a dispensa do pagamento das custas do processo, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 1.050/60. 3. Provimento parcial das apelações.
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- à unanimidade.
