Servidão de eletroduto. Honorários periciais. Desprovimendo do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004130-48.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE ELETRODUTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPROVIMENDO DO RECURSO. 1. Os termos da decisão agravada, em si mesmos, explicam e justificam o montante dos honorários periciais, tanto mais que, em face da impugnação à proposta no valor de R$71.441,04, o perito apresentou nova proposta reduzindo o valor para R$25.600,00, aceita pelo juízo. 2. O juiz do processo, próximo aos acontecimentos, tem (em princípio) melhores condições de avaliar a condições de fato, as circunstâncias e o custo da realização da prova pericial, no caso, em função de passagem de linha de transmissão (eletroduto). 3. Desprovimento do agravo de instrumento.
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