JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004130-48.2012.4.01.0000

Servidão de eletroduto. Honorários periciais. Desprovimendo do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004130-48.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE ELETRODUTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPROVIMENDO DO RECURSO. 1. Os termos da decisão agravada, em si mesmos, explicam e justificam o montante dos honorários periciais, tanto mais que, em face da impugnação à proposta no valor de R$71.441,04, o perito apresentou nova proposta reduzindo o valor para R$25.600,00, aceita pelo juízo. 2. O juiz do processo, próximo aos acontecimentos, tem (em princípio) melhores condições de avaliar a condições de fato, as circunstâncias e o custo da realização da prova pericial, no caso, em função de passagem de linha de transmissão (eletroduto). 3. Desprovimento do agravo de instrumento.

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