Auxílio doença/aposentadoria por invalidez rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009800-23.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. 1. Não se conhece do Agravo Retido se não reiterado nas razões ou nas contrarrazões da apelação (CPC, art. 523, § 1°). 2. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 3. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 4. Não obstante os depoimentos (f. 57/62) colhidos afirmem a dedicação do apelante ao trabalho rural, e a perícia aponte a existência de incapacidade parcial e temporária (f. 35/36), a requerente não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios da sua atividade campesina. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 5. Imprestável como início de prova material, o único documento trazido aos autos, qual seja a certidão emitida pelo TRE/GO, cuja ocupação declarada pelo eleitor foi agricultor. Além de a certidão ter sido emitida em data contemporânea ao ajuizamento da ação, o documento não traz, por si só, a certeza e a segurança jurídica necessárias à configuração do início razoável de prova, eis que retificável a qualquer tempo. (Precedentes desta Corte). 6. Á míngua de documento válido que comprove a condição de rurícola, impossibilitada a concessão de benefício por incapacidade. 7. Agravo Retido não conhecido. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento a apelação.
