Auxílio doença com conversão em aposentadoria por invalidez rural. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC). Intimação do §1º do art. 267 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012520-94.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O autor, intimado para movimentar o feito (f. 39v), nada requereu (certidão de f. 41). Novas tentativas de intimação pessoal (f. 43) mostraram-se infrutíferas, uma vez que a parte autora mudou-se para lugar ignorado (f. 44 e 46); consumando, assim, sua desídia para o processamento da ação. É o caso, então, de extinção do feito. 2. O autor que deixa de cumprir diligência do juízo, embora intimado, justifica a extinção do feito pelo art. 267, III, do CPC. Hipótese que não enseja cerceamento de defesa, tendo em vista as reiteras oportunidades concedidas para o cumprimento do "múnus" processual. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
