JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012520-94.2008.4.01.9199

Auxílio doença com conversão em aposentadoria por invalidez rural. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC). Intimação do §1º do art. 267 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/11/2014
Data de publicação
09/01/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012520-94.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O autor, intimado para movimentar o feito (f. 39v), nada requereu (certidão de f. 41). Novas tentativas de intimação pessoal (f. 43) mostraram-se infrutíferas, uma vez que a parte autora mudou-se para lugar ignorado (f. 44 e 46); consumando, assim, sua desídia para o processamento da ação. É o caso, então, de extinção do feito. 2. O autor que deixa de cumprir diligência do juízo, embora intimado, justifica a extinção do feito pelo art. 267, III, do CPC. Hipótese que não enseja cerceamento de defesa, tendo em vista as reiteras oportunidades concedidas para o cumprimento do "múnus" processual. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
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