Aposentadoria por invalidez rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal e de laudo pericial. Inadmissibilidade. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048779-25.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL E DE LAUDO PERICIAL. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. 1. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. Início de prova material: Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento de prole, constando profissão de lavrador do apelante desde os idos de 1979 (fl. 11/12). 4. O julgamento da lide antes da produção de prova testemunhal e da realização da perícia médica oficial, procedimentos indispensáveis para a concessão do benefício aposentadoria por invalidez, cerceia o direito do autor, eis que o pedido foi julgado improcedente. 5. A anulação da sentença é medida que se impõe à míngua de instrução completa e robusta dos autos. (Precedentes desta Corte). 6. Apelação provida para anular a sentença, com retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de laudo médico pericial, produção de prova testemunhal e regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
