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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0043943-43.2007.4.01.3400

Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo suficiente para concessão do benefício devidamente comprovado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/11/2014
Data de publicação
09/01/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0043943-43.2007.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL.. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE COMPROVADO. 1. Somando-se todo o período laborado e comprovado pelo autor verifica-se que este possui tempo superior a 35 anos de contribuição o que lhe assegura o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. 2. Termo inicial conforme estipulado no item "a" da parte final do voto. 3. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Em questões de índole previdenciária os juros de mora são devidos a partir da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, no percentual de 1% a.m até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703/2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Os honorários advocatícios são fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação do acórdão, "limitados, sempre, ao valor constante da sentença, em obediência ao principio do não reformatio in pejus". 6. Em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. 7. Delibero quanto à possibilidade de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461, do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo . 8. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.