Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo suficiente para concessão do benefício devidamente comprovado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0043943-43.2007.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL.. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE COMPROVADO. 1. Somando-se todo o período laborado e comprovado pelo autor verifica-se que este possui tempo superior a 35 anos de contribuição o que lhe assegura o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. 2. Termo inicial conforme estipulado no item "a" da parte final do voto. 3. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 4. Em questões de índole previdenciária os juros de mora são devidos a partir da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, no percentual de 1% a.m até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703/2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Os honorários advocatícios são fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação do acórdão, "limitados, sempre, ao valor constante da sentença, em obediência ao principio do não reformatio in pejus". 6. Em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. 7. Delibero quanto à possibilidade de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461, do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo . 8. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
