Auxilio reclusão. Companheiro(a). Renda segurado superior ao teto legal. Impossibilidade de deferimento da prestação. Apelação e remessa oficial providas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002950-73.2008.4.01.3803
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXILIO RECLUSÃO. COMPANHEIRO(A). RENDA SEGURADO SUPERIOR AO TETO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Houve requerimento administrativo. 2. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 3. No caso concreto: O último salário-de-contribuição do segurado recluso foi de R$ 626,34 (seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) em 11/2002. Teto fixado, entre 01/06/2002 a 31/05/2003, R$ 468,47 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos). 4. In casu, restou comprovado nos autos que o salário-de-contribuição do segurado excedia ao valor acima fixado, devidamente corrigido. 5. Na hipótese de ter sido concedida tutela antecipada em 1º Grau, evoluindo posicionamento anteriormente adotado, curvo-me ao entendimento firmado pela S1/STJ, em acórdão proferido no REsp n. 1384418/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, segundo o qual, ante o caráter precário das decisões judiciais liminares e antecipatórias de tutela, de conhecimento inescusável (art. 3º da LINDB), mostra-se desproporcional o Poder Judiciário desautorizar a reposição do principal ao Erário quando reconhecida a improcedência do pedido nesta Corte Recursal. 6. Apelação do INSS e remessa oficial providas
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
