Pensão por morte. Servidor público do extinto dner. Competência. União. Incompetência. Dnit
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 09/01/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001982-05.2006.4.01.3806
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DO EXTINTO DNER. COMPETÊNCIA. UNIÃO. INCOMPETÊNCIA. DNIT. RETORNO DOS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ. 1. A autora é filha de ex-servidor falecido do extinto DNER e objetiva o recebimento do valor correspondente à pensão a que teria direito, referente ao período de março de 1994 a novembro de 1997, acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento. 2. A ação foi ajuizada contra o DNER tendo o magistrado determinado a citação do DNIT. 3. Sentença extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do DNIT. 4. O art. 117 da Lei 10.233/2001, que criou o DNIT, dispôs que "fica transferida para o Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do DNER, mantidos os vencimentos, direitos e vantagens adquiridos". Resta claro que é a União a parte legitimada a responder passivamente nas ações que visem à cobrança de pensão por morte de ex-servidor do DNER. 5. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que a autora promova a citação da União para contestar o feito, prosseguindo até final julgamento da demanda.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
