Execução fiscal. Simples. Prescrição quinquenal (art. 174/ctn). Tributo sujeito a lançamento por homologação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002761-72.2009.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SIMPLES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 174/CTN). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte constitui definitivamente o crédito nos termos da Súmula 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". 2. O crédito objeto da CDA nº 60203004170-28 foi constituído em 27.09.1999, com a entrega da declaração nº 0980620349485. A citação do executado, quando efetivada, fará retroagir à data do ajuizamento o efeito interruptivo previsto no art. 174 do CTN, porque a responsabilidade pela demora na citação é imputável ao próprio executado que não atualizou os dados cadastrais nos registros competentes 3. Apelação da exequente/União parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da exequente/União
