JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002761-72.2009.4.01.9199

Execução fiscal. Simples. Prescrição quinquenal (art. 174/ctn). Tributo sujeito a lançamento por homologação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/10/2014
Data de publicação
17/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002761-72.2009.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SIMPLES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 174/CTN). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte constitui definitivamente o crédito nos termos da Súmula 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco". 2. O crédito objeto da CDA nº 60203004170-28 foi constituído em 27.09.1999, com a entrega da declaração nº 0980620349485. A citação do executado, quando efetivada, fará retroagir à data do ajuizamento o efeito interruptivo previsto no art. 174 do CTN, porque a responsabilidade pela demora na citação é imputável ao próprio executado que não atualizou os dados cadastrais nos registros competentes 3. Apelação da exequente/União parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da exequente/União