Embargos à execução de título judicial. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustíveis. Período da restituição. Juros moratórios e correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006884-14.2009.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PERÍODO DA RESTITUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Embora a sentença exeqüenda tenha concedido a restituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis entre 12/03/1988 e 31/12/1989, a exigência de seu recolhimento cessou com a promulgação da Constituição de 05/10/1988, que não mais tolerava esse tributo mediante decreto-lei - art. 148 e ADCT, art. 25, § 2º (Instrução Normativa 154 de 18/10/1988 da Secretaria da Receita Federal). Por isso, não existe coisa julgada relativamente ao termo final da exigibilidade. 2. A sentença exeqüenda fixou juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado e correção monetária desde o recolhimento indevido (fl. 37). O exequente não interpôs o recurso adequado para que esses juros fossem equivalentes à taxa selic, como prevê o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995. Verifica-se, assim, a coisa julgada referente a essa matéria, não podendo ser alterada nesse ponto. 3. Além disso, descabe a aplicação da taxa selic cumulada com juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, como pretende o embargado/exeqüente (REsp 1.136.733-PR "representativo de controvérsia"). 4. Apelação do embargado/exeqüente desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
