JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013590-15.2009.4.01.9199

Embargos em execução fiscal. Lei 8.212 (art. 32/IV). Multa por descumprimento de obrigação tributária acessória. Não comprovado infração por dolo ou culpa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/10/2014
Data de publicação
17/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013590-15.2009.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL. LEI 8.212 (ART. 32/IV). MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. NÃO COMPROVADO INFRAÇÃO POR DOLO OU CULPA. INAPLICABILIDADE. 1. Não está comprovado que o embargante/prefeito agiu com "excesso de mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa", de modo a configurar a infração por descumprimento de "obrigação tributária acessória", nos termos da Lei 8.212/1991, art. 32/IV, e do art. 137/I e II do CTN. 2. Apelação da embargada/União desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da embargada/União