TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013590-15.2009.4.01.9199
Embargos em execução fiscal. Lei 8.212 (art. 32/IV). Multa por descumprimento de obrigação tributária acessória. Não comprovado infração por dolo ou culpa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013590-15.2009.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL. LEI 8.212 (ART. 32/IV). MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. NÃO COMPROVADO INFRAÇÃO POR DOLO OU CULPA. INAPLICABILIDADE. 1. Não está comprovado que o embargante/prefeito agiu com "excesso de mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa", de modo a configurar a infração por descumprimento de "obrigação tributária acessória", nos termos da Lei 8.212/1991, art. 32/IV, e do art. 137/I e II do CTN. 2. Apelação da embargada/União desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargada/União
