JurisFonte
TRF1FederalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)TRF1-0074138-16.2013.4.01.0000

Embargos de declaração (art. 535/cpc): Não provimento

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/10/2014
Data de publicação
17/10/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
Número
TRF1-0074138-16.2013.4.01.0000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535/CPC): NÃO PROVIMENTO. 1- A amplitude do bem fundamentado acórdão embargado outras digressões dispensa, na medida em que explicitou, com harmonia e á exaustão, suas razões, examinando a causa com o devido vagar, profundidade e pertinência (conforme retrata seu relatório, voto e ementa, aqui invocados para integrar - "per relationem" - a fundamentação deste julgado). 2- O rol dos possíveis vícios porventura ventiláveis pela via dos Embargos de Declaração (art. 535/CPC: omissão, obscuridade ou contradição) tem sentido técnico-processual que as recorrentes não podem dilatar ao seu alvedrio, alegando o que quiserem e bem entenderem, em nítido intento de perverter o espaço de controvérsia formal em detrimento dos, se e quando, recursos próprios cabíveis e oportunos (litigar sob o manto do devido processo legal exige meios e modos). 3- Suposta violação a preceitos normativos ou confronto jurisprudencial, instalado ou só potencial, não constam do rol do art. 535 do CPC. 4- Embargos de declaração não providos. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.

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