SÉTIMA TURMA
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015066-69.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE APREENDIDOS PELO JULGADOR PRIMÁRIO E NÃO DERRUÍDOS NO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da liminar, necessários os requisitos do art. 7º da Lei n.º 12.016/2009, que se exigem concomitantes. 2. Dada a conclusão do julgador primário, mais próximo da realidade da querela, e apurando fatos e aspectos jurídicos que o agravo não derrui; e a precariedade da liminar, que pode ser revisada a qualquer tempo, por simples pedidos nos autos, bastando à parte que se entende lesada pela medida juntar provas robustas contrárias à pretensão do impetrante, tem-se que à preponderância da livre convicção motivada (art. 436 do CPC) do Juiz exige razoável fundamentação contrária do julgador (REsp 1.095.668/RJ), não vislumbrada no detido exame dos autos, alicerçado em eventuais oportunas alegações pertinentes das partes, que, se não há, torna a decisão guerreada meio de convencimento cabal. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
