Ef em vara federal - Embargos do devedor - Nulidade do arresto: Inexistente - Requisitos legais observados - Falta de interesse recursal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0012476-17.2014.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EF EM VARA FEDERAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - NULIDADE DO ARRESTO: INEXISTENTE - REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Não encontrado o devedor em seu domicílio fiscal, o Oficial de Justiça está autorizado, por lei (art. 653 do CPC e art. 7º, III, da Lei n.º 6.830/80), a arrestar quantos bens quantos bastem para garantir a integralidade execução, não havendo, pois, exigência de ordem expressa do julgador para que proceda ao arresto. 2. Se a citação por carta fora infrutífera, requerendo a exequente a citação por mandado, certificada a impossibilidade de citação da executada, por não ser encontrada em seu domicílio fiscal, legítimo o arresto sobre seu bem imóvel. 3. Se no caso, ao admitir a hipótese de nulidade do arresto, só causaria danos à executada, pois teria seus embargos extintos por falta de garantia, uma vez que, no momento, encontra-se devidamente citada, arresto convertido em penhora, opôs embargos do devedor e teve o pedido de efeito suspensivo da EF deferido, não há como se vislumbrar, nesse contexto, o interesse recursal. 4. Agravo de instrumento não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
