Ef em vara federal - Imóvel alienado pelo devedor - Alegada fraude à execução - Inadequação da via eleita - Agravo regimental não provido
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0042869-22.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EF EM VARA FEDERAL - IMÓVEL ALIENADO PELO DEVEDOR - ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No curso da Execução Fiscal não há espaço para que o Juiz explicite juízo de valor no pré-julgamento sobre eventual fraude à execução, pois o reconhecimento da fraude é matéria que demanda a produção de provas, incompatível com o rito da execução. 2. A execução tem como fim a excussão de bens do executado até a satisfação do crédito. Penhorado o bem e devidamente intimados os executados, ou os seus proprietários, se o caso, inicia-se o prazo para interposição dos competentes embargos, meio de defesa próprio à execução, sede para a discussão sobre a propriedade do bem ou sobre a legitimidade do débito: sejam embargos do devedor (executado) ou de terceiro, porventura proprietário do bem. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
