JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0044595-31.2014.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Penhora sobre faturamento - Percentual concedido dentro da margem solicitada pela fn - Ausência de interesse recursal

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/10/2014
Data de publicação
17/10/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0044595-31.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO - PERCENTUAL CONCEDIDO DENTRO DA MARGEM SOLICITADA PELA FN - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Se a FN solicita a penhora do faturamento da empresa executada em até 10%, e a concessão é de 5%, a decisão ora agravada não lhe causa qualquer dano, já que dentro da margem por ela solicitada. Inadequado o recurso, à míngua de interesse recursal. 2. Agravo regimental de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.

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