Execução fiscal em vara federal - Penhora sobre faturamento - Percentual concedido dentro da margem solicitada pela fn - Ausência de interesse recursal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 17/10/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0044595-31.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO - PERCENTUAL CONCEDIDO DENTRO DA MARGEM SOLICITADA PELA FN - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Se a FN solicita a penhora do faturamento da empresa executada em até 10%, e a concessão é de 5%, a decisão ora agravada não lhe causa qualquer dano, já que dentro da margem por ela solicitada. Inadequado o recurso, à míngua de interesse recursal. 2. Agravo regimental de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NÃO CONHECEU do agravo regimental por unanimidade.
