JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001434-16.2011.4.01.3802

Embargos à ef - Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/10/2014
Data de publicação
17/10/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001434-16.2011.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Bastante duvidoso que, em se tratando de Execução Fiscal na qual se situem, em ambos os pólos (ativo/passivo), entes públicos, caiba, contra a sentença que julga procedentes os Embargos do Devedor, a remessa oficial, pois o art. 475, I, do CPC, que acautela - em suma - o patrimônio público, ostentaria, no concreto, destinatário "difuso ou dúplex" (tanto o exeqüente quanto o executado); por cautela, porém, conhece-se da remessa oficial. 2- Confirma-se a sentença, considerando, frente aos ditames do art. 20 do CPC (§1º/2º/3º, "a/b/c", e §4º/5º), que ela sopesou, em adequada fundamentação (aqui evocada "per relationem") com justeza e equidade as usuais variáveis tendentes à correta fixação dos honorários advocatícios de sucumbência: o valor da causa (proveito econômico prático da demanda); a natureza fático-jurídica da querela (que não é do tipo complexa); o tempo de tramitação (que não se alongou); a extensão do dispositivo (derrota x vitória); o "status" das partes; e o tempo e qualidade do labor profissional (adequado, mas dispensando necessidade de maior requinte), não havendo justa causa, então, para esta Corte contrariar a aferição levada a termo pelo julgador primário, mais próximo dos fatos da demanda, que esta Corte vem prestigiando, salvos desajustes excepcionais, aqui não vislumbrados. 3- Apelação e remessa oficial não providas. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 7 de outubro de 2014., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por unanimidade.