Concessão. Aposentadoria por invalidez. Remessa oficial. Requisitos preenchidos. Qualidade de segurado. Carência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0056574-48.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMESSA OFICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA. INCABÍVEL. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do s §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou STJ. 2. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 3. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 4. Início de prova material: a CTPS com anotações de trabalho rural da parte autora, no ano de 2002 (fls. 16), que é considerada prova plena do período nela registrado e início de prova material para o restante do período de carência. Precedentes. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fls. 82/83). 6. Averiguada a incapacidade total e permanente (patologia psíquica/mental), é devida a concessão da aposentadoria por invalidez a contar da data da citação. 7. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. Os honorários periciais devem ser reduzidos para R$ 200,00 (duzentos reais), visto que a perícia realizada não é de alta complexidade, a serem pagos a tempo e modo estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Resolução nº. 541/2007 do CJF. Agravo retido do INSS a que se dá provimento. 9. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 10. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 11. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas, nos termos dos itens 7 a 9.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
